NEGLIGÊNCIA

Justiça aumenta indenização para família de jovem que morreu após cirurgia

O rapaz foi submetido a uma simpatectomia, procedimento indicado para tratar hiperidrose (suor excessivo)

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A Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que um hospital de Belo Horizonte e um médico deverão pagar à mãe de um jovem de 20 anos que morreu após uma cirurgia considerada simples. 

O rapaz foi submetido a uma simpatectomia, procedimento indicado para tratar hiperidrose (suor excessivo). Após a operação, foi encaminhado ao quarto, onde começou a sentir desconforto. No fim da tarde, apresentou dificuldades respiratórias, voltou ao centro cirúrgico, mas não resistiu.

A mãe acionou a Justiça alegando negligência médica e falhas no atendimento hospitalar. O hospital, por sua vez, afirmou que a responsabilidade era do cirurgião, já que a causa da morte teria sido um acúmulo de sangue na cavidade torácica no pós-operatório. O médico alegou que sua obrigação era de meio, e não de resultado.

A  11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve falha na assistência prestada tanto pelo hospital quanto pelo médico e, em decisão anterior, havia fixado a indenização em R$ 100 mil. Com base em laudo pericial que apontou negligência e ausência de equipe adequada para o socorro, o valor foi elevado para R$ 200 mil.

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A decisão é definitiva e destaca a gravidade da perda em um procedimento de baixa complexidade, que poderia ter sido evitada com atendimento adequado.

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