
Hospital em BH é condenado por omissão em caso de importunação sexual
Juíza determina indenização de R$ 10 mil; hospital tentou minimizar caso e não ofereceu e adequado à vítima de importunação sexual em Belo Horizonte
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Siga noUm hospital de Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma técnica de enfermagem vítima de importunação sexual no trabalho. A decisão da juíza da 9ª Vara do Trabalho da capital destacou a omissão da instituição, que orientou a empregada a não denunciar o agressor para "preservar a imagem do hospital".
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O crime foi cometido por um cuidador particular de um paciente, que exibiu seus órgãos genitais à profissional dentro do quarto hospitalar. Ao relatar o caso à supervisora, a técnica de enfermagem recebeu a orientação de não tomar providências para "não prejudicar a imagem do hospital".
Mais tarde, ao retornar ao quarto, encontrou o agressor sob um cobertor, fazendo gestos de masturbação. Somente após insistência da trabalhadora, o segurança do hospital foi acionado e chamou a polícia. O agressor foi levado à delegacia, onde confessou o crime.
A magistrada destacou que o hospital não possuía protocolos para lidar com casos de violência e assédio sexual no ambiente de trabalho, apesar de a equipe de enfermagem ser composta majoritariamente por mulheres – 84,6%, segundo pesquisa do Conselho Federal de Enfermagem de junho de 2024. Além disso, a profissional teve que prestar depoimento sem a presença de um representante do hospital, o que agravou sua sensação de desamparo.
Testemunhas confirmaram que outros funcionários já haviam relatado comportamentos inapropriados do mesmo cuidador, mas nenhuma medida havia sido tomada pela gestão da instituição. A técnica de enfermagem afirmou que, após o ocorrido, ou a se sentir insegura no trabalho e precisou iniciar tratamento psicológico.
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A juíza reforçou que o hospital tinha o dever de prevenir e combater esse tipo de violência, especialmente por se tratar de um ambiente com grande presença feminina. A negligência da instituição resultou na condenação por danos morais, fixada em R$ 10 mil.