ZONA DA MATA

Justiça condena DJ a pagar R$ 5 mil por falha em festa de casamento

O Tribunal de Justiça de MG reconheceu frustração de noiva porque o profissional enviou substituto sem aviso prévio

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Um DJ foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente porque falhou na prestação de serviço contratado para a festa de casamento, em Juiz de Fora (MG), na Zona da Mata. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou parcialmente uma sentença anterior, que havia fixado a indenização em R$ 15 mil.

O profissional foi contratado em janeiro de 2018 para animar a recepção do casamento, marcado para junho do mesmo ano. Pelo acordo, ele deveria levar os equipamentos de som e uma iluminação especial, com globos espelhados e máquina de fumaça. O serviço foi orçado em R$ 2.200, pagos em duas parcelas.

No dia do evento, o trabalho foi realizado por outra pessoa, sem prévia comunicação ou autorização da noiva. Somente no dia seguinte, o DJ informou que havia assumido outro compromisso e, por isso, enviou um substituto. A cliente, alegando frustração e quebra de confiança em uma obrigação considerada personalíssima, entrou com ação judicial.

O DJ alegou que o serviço foi prestado por um representante, e que a festa terminou antes do previsto por decisão da própria cliente, o que, segundo ele, descaracterizaria qualquer dano.

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Para o relator do recurso, embora a troca de profissional não tenha impedido a realização da festa, houve frustração legítima da expectativa da contratante. Segundo ele, os transtornos ultraaram um mero descumprimento contratual e configuraram dano moral indenizável.

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