QUEBRA DE CONTRATO

Noiva será indenizada por ter convite de casamento divulgado antes da data

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas empresas de Belo Horizonte por danos morais. Entenda o caso

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que houve quebra de contrato e danos morais após uma noiva, que não teve o nome revelado, ter sua arte personalizada do casamento divulgada antes da cerimônia, sem a sua autorização. A decisão da Comarca de Belo Horizonte no valor de R$ 10 mil foi parcialmente reformada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que reduziu a indenização para R$ 6 mil.

O caso teve início em maio de 2020, quando a noiva contratou uma empresa de design gráfico para desenvolver convites e ilustrações personalizadas para seu casamento, além de um hotel para hospedagem e locação do salão de festas para a realização do evento. A arte foi aprovada em setembro do mesmo ano, com a condição de que só poderia ser divulgada após o evento.

No entanto, a cliente viu seu convite de casamento sendo divulgado nas redes sociais do hotel antes da cerimônia mesmo tendo autorizado expressamente o uso apenas após a cerimônia. Diante do descumprimento do contrato, ela entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e quebra de contrato.

Em primeira instância, o TJMG condenou as duas empresas a pagar solidariamente R$ 10 mil por danos morais, além de multa contratual de R$ 684 a empresa de design. As empresas não relevadas no processo recorreram da decisão. 

Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour reconheceu os danos morais causados pela empresa, mas ajustou o valor da indenização para R$ 6 mil. “O ato ilícito resta evidenciado pela publicidade do material criado com exclusividade, antes do casamento. O dano configura-se pela frustração da expectativa da surpresa e pelos transtornos causados”, destacou.

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A decisão foi acompanhada pela desembargadora Eveline Felix e pela juíza convocada Maria Luiza de Andrade Rangel Pires. O processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

*Estagiária sob supervisão do editor-assistente Edu Oliveira

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