MG: motociclista é indenizado em mais de R$ 70 mil por acidente em rodovia
Segundo a Justiça, a concessionária responsável pela BR-050 falhou na prestação do serviço ao não garantir a segurança da pista, por não sinalizar obras
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Siga noA Justiça de Uberaba, no Triângulo Mineiro, condenou a concessionária de rodovias Eco050 após um motociclista ter sofrido acidente na BR-050, devido à falta de sinalização de obras no local. A empresa terá que pagar uma indenização de mais de R$ 70 mil a Silas Gonçalves de Souza por danos morais, estéticos e materiais.
Na sentença, a juíza Raquel Agreli Melo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, destacou que "a falha na prestação do serviço da concessionária é evidente".
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Relembre o acidente
Em 2 de outubro de 2022, por volta das 21h50, Silas sofreu um acidente, próximo ao KM 204 da BR-050, no sentido Delta a Uberaba, cidades do Triângulo Mineiro. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no momento em que o motociclista mudou de faixa na pista, em um local com obras e desnível entre as faixas, tombou com o veículo e sofreu uma queda.
Após o acidente, Silas alegou que sofreu traumatismo craniano encefálico, paralisia parcial, danos cognitivos e neurológicos permanentes, que o deixaram incapaz de retomar sua vida social e profissional como mototaxista.
Ainda de acordo com a PRF, o fim das diligências comprovou que “o fator principal do acidente foi a obra com desnível entre faixas com sinalização insuficiente, o que contribuiu para a perda de controle direcional do veículo”.
A sentença
Segundo a Justiça, a Eco050 tem responsabilidade objetiva e falhou na prestação do serviço ao não garantir a segurança da pista. A concessionária terá que indenizar Silas em R$ 40 mil por danos morais, R$ 30 mil devido a danos estéticos e R$ 3.096,91 por danos materiais, referentes ao conserto da moto e a despesas médicas.
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O processo segue em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).