DEFESA DO CONSUMIDOR

Noiva será indenizada após cancelamento de espaço para festa de casamento

O proprietário do local foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e cerca de R$ 9 mil por danos materiais e rescisão contratual

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Uma noiva que teve seu casamento comprometido após o fechamento inesperado do espaço alugado para a cerimônia, localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em cerca de R$ 14 mil. Conforme a decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o proprietário do local foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e cerca de R$ 9 mil por danos materiais e rescisão contratual.

O caso começou quando o imóvel foi alugado com 11 meses de antecedência do evento. A mulher realizou o pagamento de R$ 4 mil via transferência bancária, conforme combinado, e deixaria o valor restante para a véspera do evento. No entanto, após o pagamento inicial, ela não conseguiu mais contato com o responsável pelo espaço, que acabou sendo fechado sem aviso prévio ou previsão de reabertura.

Diante da situação, a noiva precisou alugar outro local e contratar novos fornecedores, o que gerou prejuízos financeiros e transtornos emocionais. Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais foi negado, mas ela recorreu da decisão.

De acordo com o TJMG, na avaliação do relator, desembargador Lúcio de Brito, o caso configura uma falha na prestação de serviço com base no Código de Defesa do Consumidor, o que implica em responsabilidade objetiva do fornecedor. 

Segundo ele, a frustração de um evento com forte valor emocional e simbólico, como o casamento, ultraa o mero aborrecimento, especialmente diante da ausência de e por parte do prestador de serviço.

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O caso foi acompanhado pelos desembargadores Ivone Guilarducci e Maurílio Gabriel. O valor da indenização busca compensar tanto os gastos adicionais quanto o impacto emocional causado pelo rompimento inesperado do contrato.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Jociane Morais

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