
O presidente da I da COVID, Omar Aziz (PSD-AM), disse que não deseja mal ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que está internado em São Paulo por causa de quadro de obstrução intestinal. A declaração foi dada em entrevista à Globonews na manhã desta sexta-feira (16/7).
O senador disse que quer debater com o presidente quando ele estiver bem.
“Bolsonaro não é inimigo, não desejamos o mal. Se tiver que perder ou disputar eleições, é em condições iguais para todos. Somos adversários políticos, temos divergências mas queremos enfrentá-lo, discutir com ele quando ele estiver em plena forma. Ele está sofrendo muito com dores, soluço, que eu não desejo a ninguém”, afirmou Aziz.
“Se eu pudesse dar um conselho ao presidente, eu diria para ele cuidar da saúde. Ele não pode entrar nessa onda achando que é super-herói. Não pode ficar andando a cavalo,andando de moto. Tem que cuidar da saúde”, completou o senador.
Aziz também criticou o comportamento do vereador Carlos Bolsonaro, filho número 3 do presidente, que teria usado o perfil do chefe do Executivo para atacar a I, chamando-os de “otários”.
"Vem um irresponsável qualquer, que tirando proveito da situação que o pai está nesse momentio, para ofender a I. Um garoto desses tem que ter responsabilidade. Nesse momento, ele está torcendo para a recuperação do pai”, afirmou o presidente da I.
Os brasileiros estavam morrendo e eles estavam comemorando em mesa de bar a compra de vacina. E isso deixa todos indignados”, finalizou.
I em recesso 5h2q59
O senador confirmou que as sessões da I terá um período de recesso e só voltará em 3 de agosto. Apesar disso, Aziz afirma que os trabalhos não vão parar.
A I não vai parar. Não terá reuniões, mas vou me reunir com o Randolfe e o Renan Calheiros para fazer o novo conograma. Além disso, vou pedir ajuda a um delegado da Polícia Federal para analisar o conteúdo feito até aqui” ,disse.
O que é uma I? 616m5g
As comissões parlamentares de inquérito (Is) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma I precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (MIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter s de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a I da COVID investiga? 502a63
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a I da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O ree de recursos a estados e municípios também foi incluído na I e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma I 235m1e
Após a coleta de s, o pedido de I é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da I. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As Is precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a I pode fazer? 6hh6v
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à istração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de Is estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de Is criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a I não pode fazer? 232u2u
Embora tenham poderes de Justiça, as Is não podem: 532y2r
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e em
- documentos relativos à I
- determinar a apreensão de aportes

A história das Is no Brasil 432w21
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de I foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também ou a poder instaurar investigações. Em 1967, as MIs aram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira I instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As Is ganharam estofo e aram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação ou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
Is famosas no Brasil 2540i
1975: I do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: MI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: MI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: I dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: Is do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: I do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: MI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: MI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: I dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: I dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: I da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova I do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: MI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: I de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão