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Estado de Minas

MP orienta clientes lesados pelo bufê Tereza Cavalcanti e outras empresas do grupo 2i4r4f

Além de dar orientações, órgão informou que vai acompanhar a atual dissolução das empresas do grupo e pessoas jurídicas envolvidas, e apurar eventuais questões criminais ou atos ilícitos por meio dos processos já instaurado a2ll


postado em 22/05/2014 17:08 / atualizado em 22/05/2014 20:39

O Ministério Público de Minas Gerais divulgou nesta quinta-feira um documento contendo orientações para consumidores lesados pelos bufês Tereza Cavalcanti e Maria Fernanda, e também pelo Galaxy Eventos. O texto explica o que os clientes podem fazer diante do não cumprimento dos contratos firmados.

O grupo anunciou o encerramento das atividades na semana ada e, na ocasião, um grupo de noivas chegou a ir até a porta de uma das sedes da empresa, no Bairro Santa Amélia, protestar. A estimativa é que cerca de 400 contratos firmados não sejam cumpridos. 


De acordo com o MP, até que seja decretada a falência do grupo, os clientes podem exigir o cumprimento integral do contrato. Caso a empresa não realize os procedimentos, o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a restituição dos valores pagos.

Caso seja decretada a falência, o consumidor pode interpelar o judicial até 90 dias de sua nomeação para que ele declare se cumprirá ou não o contrato. Na ocasião, o consumidor deve indicar se tem interesse ou não no fornecimento dos serviços. Em caso de silênico por parte do , cabe indenização.

Pagamentos
Nos casos de pagamento de serviços com cartões de crédito ou cheques, cabe ao consumidor solicitar junto à operadora ou instituição financeira o cancelamento das cobranças e a sustação dos cheques. Se os bancos e financeiras se negarem a atender o pedido, o cliente deve procurar uma delegacia especializada de defesa do consumidor e registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, entrar novamente em contato com o banco e negociar a devolução do dinheiro. Caso não haja acordo, cabe ação indenizatória na Justiça.

Habilitação de Crédito
Caso seja decretada a falência das empresa e o serviço não tenha sido prestado conforme o contratado, o consumidor poderá habilitar seu crédito perante a massa falida para reaver o valor investido.

Responsabilização das empresas e sócios envolvidos
O consumidor lesado pode acionar tanto as empresas do grupo quanto os sócios para que seja apurada eventual má istração ou abuso da personalidade jurídica.

Contratos cumpridos
O MP alerta clientes que tiveram o contrato cumprido mas que ainda tinham prestações a pagar que os débitos devem ser quitados, sob pena de inclusão do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito.

Por fim, o Ministério Público esclarece que acompanhará a atual dissolução das empresas do grupo e pessoas jurídicas envolvidas. E que também irá apurar eventuais questões criminais ou atos ilícitos por meio dos processos já instaurados.

Relembre o caso

Na semana ada, o tradicional bufê fechou as portas, prejudicando centenas de clientes que contrataram a empresa. No último dia 14, cerca de 70 pessoas se reuniram em frente à sede, no Bairro Santa Amélia, após boatos sobre o fechamento e a suspensão dos serviços. Entre os clientes estavam noivas e debutantes, que pagaram de R$ 20 mil a R$ 50 mil pelos serviços. Em entrevista ao em.com.br, uma das sócias informou que a empresa vai entrar com um pedido de falência, procedimento jurídico para tentar ressarcir os clientes prejudicados.

Na quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar a um casal de noivos cliente do bufê Tereza Cavalcanti, que bloqueia imediatamente os bens das contas de uma das sócias, Simone Pereira os, filha da fundadora Terezinha Neves Pereira Cavalcanti.

A Polícia Civil já registrou pelo menos 500 queixas contra a empresa, entra elas a de falsificação de boletos em nome de clientes do bufê. Uma funcionária do setor financeiro revelou à delegada Vanessa Santana Martins, da Divisão Especializada de Investigação de Fraude, que os proprietários falsificavam boletos bancários usando nome e F de clientes. "A empresa recebia o dinheiro do banco e os clientes não tinham conhecimento da dívida e acabavam protestados”, explicou a delegada. Em nota, o bufê negou que tenha ocorrido enriquecimento ilícito. Leia o documento:

Declaro que no dia 13 de maio de 2014, devido a irreparáveis dificuldades financeiras, o bufê teve que encerrar suas atividades. Desta forma, não conseguindo cumprir seus compromissos. O processo de instalação da falência, ainda não foi possível pois vândalos saquearam e danificaram o patrimônio, destruindo imóveis, maquinários e equipamentos e principalmente documentos necessários para comprovação da falência. O contato com os proprietários não está sendo possível devido a diversas ameaças à integridade física de cada um, estendendo o risco aos seus familiares. Desmentimos também os boatos de enriquecimento ilícito e calote financeiro no mercado. Ressalto ainda que as empresas do grupo são apenas o Buffet Tereza Cavalcanti, Maria Fernanda e Galaxy Eventos, as demais empresas informadas em boatos não procedem.

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