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REGIMENTO INTERNO

Espero que 'não seja usada', diz Lira sobre nova regra de brigas na Câmara

A medida permite a suspensão provisória do mandato parlamentar por quebra de decoro

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nessa quinta-feira (13) que espera que a medida elaborada na tentativa de frear tumultos na Casa, aprovada nesta semana, "não seja usada".

A nova regra alterou o Regimento Interno da Câmara e permite a suspensão provisória do mandato parlamentar por até seis meses para quem for alvo de representação por quebra de decoro.

"Não é uma missão boa quando você tem que tomar medidas mais sérias ou mais duras para garantir a formalidade dos procedimentos. Espero que a medida nunca seja usada", disse ele nesta quinta.

A fala ocorreu durante participação dele na 9ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que acontece em Curitiba até sábado (15). O evento é organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, pela Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e pelo Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral).

Lira afirmou que "assistimos a cenas de calibre muito fora da realidade" e que "temos obrigação de zelar pela imagem do Legislativo".

Ele reclamou, contudo, das reações negativas à medida. Disse que foi cobrado a agir e que, depois, ouviu que se tratava do "AI-5 do Lira".

"Somos muito cobrados, por qualquer ação ou omissão", afirmou ele.

A alteração no Regimento Interno ocorre após uma sequência de episódios de confusão na Casa, como durante sessão do Conselho de Ética que livrou o deputado André Janones (Avante-MG) da suspeita de "rachadinha", na semana ada.

Agora, o presidente da Câmara ganha poder na tramitação de possíveis afastamentos. Caberá à Mesa Diretora da Casa "propor a suspensão do exercício do mandato" pelo prazo de seis meses do deputado que for submetido a representação por quebra de decoro de autoria da própria Mesa.

A representação será imediatamente comunicada ao Conselho de Ética, que avaliará no prazo de até três dias úteis, com prioridade sobre as demais deliberações.

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