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Ferramenta jurídica vira aliada no combate ao bullying em Minas Gerais

Ata notarial pode ser usada como prova de agressões físicas, psicológicas ou virtuais e ganha relevância em abril, mês de combate à violência nas escolas

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Xingamentos, humilhações, exclusões e agressões. Esses são exemplos de bullying, prática marcada por atos intencionais e repetitivos que visam intimidar ou constranger vítimas em situação de vulnerabilidade. Embora seja mais comum no ambiente escolar, o problema ultraou os muros das instituições e encontrou nas redes sociais um novo terreno de propagação, o chamado cyberbullying.

Em meio ao crescimento dessas práticas, uma ferramenta jurídica tem ganhado destaque em Minas Gerais: a ata notarial. O documento, elaborado por tabeliães de notas com fé pública, permite registrar com validade legal situações ofensivas, como mensagens, postagens em redes sociais, vídeos e até áudios. A ata pode ser usada como prova em processos judiciais envolvendo crimes como calúnia, injúria, difamação e outros tipos de violência.

Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil  Seção Minas Gerais (CNB-MG), foram registradas 19.942 atas notariais no estado em 2024, um crescimento de 17% em relação ao ano anterior. Especificamente relacionadas a bullying e cyberbullying, as solicitações somaram 16.739 apenas em 2023, número considerado recorde.

 “O cyberbullying precisa ser enfrentado com seriedade e com instrumentos que ofereçam segurança jurídica. A ata notarial cumpre esse papel, garantindo proteção às vítimas e servindo como prova dos fatos para eventual ação judicial”, destaca o presidente do CNB-MG Victor de Mello e Moraes.

O recurso se tornou ainda mais relevante neste mês, quando é celebrado O Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas, em 7 de abril. a data foi escolhida em homenagem às vítimas da tragédia em Realengo, no Rio de Janeiro, quando 11 estudantes  foram mortos por  um ex-aluno, em 2011. A data reforça a importância da denúncia e da prevenção.

O que diz a lei

A importância da ata ganhou força com a entrada em vigor da Lei 14.811/2024, que tipificou, pela primeira vez, os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A nova legislação considera crime a intimidação sistemática e intencional, cometida de forma repetida, com o objetivo de humilhar ou discriminar a vítima, seja fisicamente, psicologicamente ou por meios digitais.

A pena para quem pratica bullying fora do ambiente virtual é multa, desde que o ato não configure crime mais grave. Já o cyberbullying pode levar à reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A lei também estabelece que escolas públicas e privadas adotem medidas preventivas, como ações educativas, acolhimento às vítimas e orientação às famílias.

Como fazer uma ata notarial

A ata notarial pode ser solicitada presencialmente em um Cartório de Notas ou pela internet, por meio da plataforma e-Notariado, que também possui aplicativo para Android e iOS. O serviço pode ser usado por qualquer cidadão que deseje registrar conteúdos ofensivos como prints, vídeos, mensagens ou links publicados na internet.

Para realizar o procedimento digital, o primeiro o é emitir gratuitamente o certificado digital notarial em qualquer cartório do país ou de forma on-line pelo site. Em seguida, o usuário a a plataforma, seleciona o serviço e agenda uma videoconferência com um tabelião. A conferência é obrigatória e serve para garantir a manifestação livre da vontade da parte interessada. Se tudo estiver regular, o documento é emitido no mesmo dia, com validade jurídica imediata.

O processo segue as diretrizes do Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta os atos notariais eletrônicos no Brasil. Por ser elaborado por um tabelião profissional concursado e com fé pública o conteúdo da ata possui presunção de veracidade e só pode ser invalidado judicialmente mediante prova contrária.

Desafios ainda persistem

Apesar dos avanços legais e da existência de ferramentas como a ata notarial, o enfrentamento ao bullying ainda esbarra na subnotificação. Em Minas Gerais, por exemplo, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública não possui campo específico para registrar casos de bullying ou cyberbullying nos boletins de ocorrência. Já a Secretaria de Educação não divulga dados detalhados sobre o tema. Em Belo Horizonte, apenas 17 ocorrências foram registradas oficialmente na rede municipal desde 2021.

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Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, os registros de bullying em instituições de ensino cresceram 67% em 2024, com 2.346 denúncias, frente às 1.399 no ano anterior. Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que uma em cada seis crianças de 11 a 15 anos foi vítima de bullying online em 2022.

A psicóloga Cynthia Coelho, especialista em infância e adolescência, reforça os efeitos duradouros do bullying.  “O bullying pode comprometer seriamente a vida futura da vítima, com repercussões nos relacionamentos, no desempenho escolar, na autoestima e até na saúde mental. Atualmente, as práticas se tornaram ainda mais agressivas, com julgamentos e rótulos preconceituosos que ganham repercussão na internet”, afirma.

Prevenção nas escolas

Para enfrentar o problema na raiz, o Governo de Minas lançou neste mês uma nova fase do projeto  Com Viver, que vai capacitar professores e servidores de 44 escolas da Região Metropolitana de Belo Horizonte em ações de prevenção à violência. A expectativa é que os profissionais se tornem multiplicadores do conteúdo, ajudando a criar ambientes escolares mais seguros e acolhedores.

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