Juiz manda que homem pague à ex-noiva gastos com preparativos de casamento
O homem a convenceu de casar, e a noiva chegou a contratar serviços para a festa, fazer uma viagem de núpcias e até assumir um empréstimo imobiliário
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Siga noA 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em BH, manteve a sentença que reconheceu a união estável entre um casal e determinou que o homem pagasse à ex-noiva R$ 11.492, valor gasto por ela com os preparativos para o casamento que não aconteceu. A decisão também incluiu o ressarcimento de 50% dos gastos com a montagem de um empreendimento comum, que será apurado na fase de liquidação de sentença.
O processo teve início após a mulher solicitar o reconhecimento da união estável, que teria ocorrido entre agosto de 2019 e julho de 2022, e a devolução dos gastos com o casamento cancelado e a criação de uma clínica odontológica. O casal havia iniciado um relacionamento, e, após a conclusão da faculdade, a moça se mudou para a cidade do ex-companheiro, onde começaram a estruturar o novo negócio.
Durante o relacionamento, o homem a convenceu de casar, e a noiva chegou a contratar serviços para a festa, fazer uma viagem de núpcias e até assumir um empréstimo para a compra de um imóvel, onde ambos pretendiam morar. No entanto, o relacionamento terminou abruptamente, e ela foi forçada a retornar à sua cidade de origem.
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A mulher ainda alegou que contraiu um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal para a aquisição do imóvel e buscava ser reembolsada por essa quantia. Em sua defesa, o ex-companheiro argumentou que o relacionamento não caracterizava uma união estável, mas apenas um "namoro qualificado". No entanto, o juiz da 1ª instância não aceitou essa argumentação e determinou que ele a ressarcisse pela metade dos valores gastos na aquisição do imóvel e também a metade do empréstimo.
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O caso foi levado ao Tribunal de Justiça, onde o desembargador Alexandre Santiago, relator, acrescentou à sentença a obrigação do moço pagar metade do valor gasto na compra dos equipamentos para a clínica odontológica. A decisão foi unânime entre os desembargadores, com Ângela de Lourdes Rodrigues e Carlos Roberto de Faria acompanhando o voto do relator.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata