A gestão de horas extras é uma tarefa essencial para o setor de Recursos Humanos, pois envolve a correta apuração e pagamento das horas trabalhadas além da jornada contratual. Este processo é crucial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e evitar litígios, além de fortalecer o relacionamento com os colaboradores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre o tema, que devem ser seguidas rigorosamente.
As horas extras são definidas como aquelas trabalhadas além da jornada regular prevista em contrato. No Brasil, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções previstas em convenções ou acordos coletivos. Quando um colaborador excede esse limite, ele tem direito a um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, embora esse percentual possa ser maior dependendo de acordos coletivos.
Como a CLT regula as horas extras?

O artigo 59 da CLT permite a extensão da jornada de trabalho em até duas horas diárias mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Mesmo em situações de demanda elevada, o limite de 2 horas extras diárias não pode ser ultraado, exceto em casos excepcionais previstos por lei. Além disso, empresas com mais de 20 colaboradores devem manter um controle rigoroso da jornada, utilizando métodos manuais, mecânicos ou eletrônicos.
Como calcular horas extras de forma correta?
O cálculo das horas extras é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes para garantir conformidade com a legislação. Primeiramente, é necessário identificar o valor da hora normal de trabalho, dividindo o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês, geralmente 220 horas. O adicional mínimo é de 50%, mas pode variar conforme convenções coletivas.
Por exemplo, se um colaborador recebe R$ 2.200,00 mensais, o valor da hora normal é R$ 10,00. Com um adicional de 50%, a hora extra a a valer R$ 15,00. Caso o colaborador trabalhe 3 horas extras, o valor total a ser pago é R$ 45,00.
Qual a diferença entre hora extra e banco de horas?
O banco de horas é uma alternativa ao pagamento de horas extras, permitindo que as horas excedentes sejam acumuladas para folgas futuras. Implementado por acordo individual ou coletivo, o banco de horas oferece flexibilidade tanto para empresas quanto para colaboradores. A reforma trabalhista de 2017 permitiu que o banco de horas seja compensado em até 6 meses por acordo individual ou 12 meses por acordo coletivo.
Se as horas acumuladas não forem compensadas dentro do prazo, devem ser pagas como horas extras. Essa prática é vantajosa para empresas com demandas sazonais e para colaboradores que preferem folgas adicionais.
Quais são os erros comuns no cálculo de horas extras?
Apesar das diretrizes claras, erros no cálculo de horas extras são comuns e podem resultar em ações trabalhistas. Alguns erros frequentes incluem desconsiderar a jornada contratual específica, aplicar percentuais incorretos, calcular com base em 200 horas mensais em vez de 220, e não considerar o adicional noturno quando aplicável. Além disso, a falta de controle adequado de ponto e o descumprimento do limite de 2 horas extras diárias são problemas recorrentes.
Para evitar esses erros, é essencial que o RH mantenha processos atualizados conforme mudanças legais e decisões judiciais. Um sistema de ponto eletrônico confiável e o treinamento de líderes para respeitar os limites legais são práticas recomendadas para uma gestão eficaz de horas extras.