Estado de Minas - Em foco
Assine Entrar
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo No Ataque
Sem resultado
Veja todos os resultados
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

INSS confirma mais uma doença que dá direito a benefício e poucos ainda sabem

André Rangel  Por André Rangel 
06/05/2025
Em Economia, Notícias
INSS confirma mais uma doença que dá direito a benefício e poucos ainda sabem

INSS atendimento - Agencia INSS - Créditos: Divulgação / Agência Brasil

A depressão afeta mais de 11,7 milhões de brasileiros e é hoje um dos principais motivos de afastamento do trabalho no país. O Brasil lidera o ranking de casos na América Latina, com 5,8% da população impactada, segundo a OMS. Entre os sintomas mais comuns estão tristeza profunda, esgotamento mental, insônia, falta de motivação e até crises de ansiedade. Mas o que muita gente ainda não sabe é que é possível receber benefício do INSS durante o tratamento.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — é garantido pela Lei 8.213/91 e pode ser solicitado por qualquer trabalhador que esteja temporariamente incapaz de exercer sua função devido a condições como depressão, burnout ou transtornos de ansiedade.

Para ter direito, o segurado precisa cumprir três requisitos:

  • Ser contribuinte do INSS;
  • Estar afastado há mais de 15 dias consecutivos;
  • Ter pelo menos 12 meses de contribuição (em casos comuns, salvo exceções previstas em lei).

Como pedir o benefício sem sair de casa?

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, sem necessidade de ir a uma agência. Veja como solicitar:

LeiaTambém

Dr. Juan Lambert, médico, “estes alimentos terão aviso preocupante nos rótulos”

Dr. Juan Lambert, médico, “estes alimentos terão aviso preocupante nos rótulos”

14/06/2025
Dica do Pneumologista Dr Carlos Villanova (@doutortosse), “feche a sua janela”

Dica do Pneumologista Dr Carlos Villanova (@doutortosse), “feche a sua janela”

14/06/2025
Calendário de junho do Bolsa Família tem novidade que surpreende

Milhares de famílias vão receber Bolsa família antes do previsto esse mês!

12/06/2025
Seu benefício do INSS pode cair antes do esperado em junho

Seu benefício do INSS pode cair antes do esperado em junho!

12/06/2025
  1. e o portal Meu INSS ou ligue para o número 135;
  2. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Escolha o tipo de perícia (presencial ou documental);
  4. Anexe atestados médicos e documentos que comprovem o afastamento.
Pessoa triste – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Todo o processo é avaliado pela Perícia Médica Federal, que define a concessão e o tempo de duração do benefício.

O que é o Atestmed e por que facilita sua vida?

O Atestmed é a alternativa digital para quem não pode ou não consegue comparecer à perícia médica. Com ele, basta enviar a documentação médica diretamente pela internet para análise.

O sistema reduz o tempo de espera e facilita o o ao benefício, especialmente em casos de transtornos mentais, quando o deslocamento pode agravar o quadro clínico. A jornalista Bruna Mouvier, por exemplo, conseguiu o benefício em menos de um mês usando apenas o Atestmed.

Precisa de mais tempo afastado? Veja como renovar

Se a recuperação não acontecer dentro do prazo concedido, o trabalhador pode solicitar uma prorrogação do benefício. O pedido deve ser feito antes do fim do período e exige um novo atestado médico.

O prazo máximo de afastamento pelo Atestmed é de 180 dias somando as prorrogações. Após esse tempo, o INSS poderá convocar para nova perícia ou indicar outro tipo de benefício, como aposentadoria por invalidez.

A importância de buscar ajuda sem medo

Depressão não é frescura, é doença. E o direito ao tratamento com dignidade e amparo financeiro é garantido por lei. Se você está enfrentando dificuldades emocionais, não hesite em procurar ajuda médica e apoio jurídico para ar seus direitos no INSS.

Tags: benefícioDoençasINSS 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.